✅ O que é o REARP
O REARP foi instituído por meio da Lei 15.265/2025, sancionada em 21 de novembro de 2025.
O regime permite que pessoas físicas e jurídicas façam atualização ou regularização do valor de bens e direitos - como imóveis, veículos sujeitos a registro, embarcações, aeronaves -, bem como outros bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
A adesão deve ser feita dentro de 90 dias após a publicação da lei. Para o REARP, esse prazo termina em 19 de fevereiro de 2026.
🔄 Modalidades previstas pelo REARP
O contribuinte que aderir ao REARP pode optar por:
1. Atualização do valor de bens declarados - ou seja, ajustar o valor "contábil" ou de aquisição para o valor de mercado.
2. Regularização de bens/direitos que não foram declarados ou que foram declarados com incorreções ou omissões (bens no Brasil ou no exterior), desde que demonstre origem lícita.
💰 Tributação e regras para pessoas físicas e jurídicas
Para pessoas físicas
Na modalidade de atualização: sobre a diferença entre o valor declarado e o novo valor de mercado será aplicada alíquota definitiva de 4% de Imposto de Renda (IR).
No caso de venda futura, o valor atualizado passa a ser considerado o novo custo de aquisição para efeito de ganho de capital.
Para pessoas jurídicas
A tributação será de 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL sobre a diferença de valor.
Para regularização de bens/direitos omitidos ou declarados incorretamente
A regularização envolve imposto sobre ganho de capital + multa. A multa corresponde a 100% do imposto (ou seja, adicional de 15% sobre o valor declarado, resultando em 30% sobre o valor atualizado - imposto + multa).
Há possibilidade de parcelamento do pagamento em até 36 meses, corrigidos pela taxa Selic.
📆 Regras de "carência" ou restrições após adesão
Para que os benefícios da atualização se mantenham:
No caso de imóveis, se forem vendidos em até 5 anos após a adesão, o benefício do REARP é desconsiderado. Ou seja: a atualização perde efeito.
Para bens móveis sujeitos a registro (veículos, embarcações etc.), o prazo mínimo é de 2 anos.
Exceções: a carência não se aplica em casos de transmissão causa mortis ou partilha em dissolução de sociedade conjugal/união estável.
🎯 Objetivos, vantagens e riscos do REARP
Vantagens / para que serve
Permite "atualizar" bens declarados com valor defasado - o que corrige distorções entre valor fiscal (cobradado historicamente) e valor de mercado real, algo especialmente útil para quem comprou há muito tempo.
Pode facilitar planejamento sucessório, reorganização societária, avaliação de patrimônio, venda futura com tributação mais justa.
Oferece "segunda chance" para declarar bens omitidos, com imunidade à autuação ou penalidades por sonegação (desde que a origem seja lícita).
Limitações / riscos / cuidados
Se o bem for vendido antes do prazo de carência, perde-se o benefício do REARP - o que pode tornar o regime desvantajoso dependendo do plano do contribuinte.
A tributação aplicada na atualização é definitiva e não pode ser objeto de restituição posterior.
A decisão de aderir exige atenção ao perfil do contribuinte: se não há intenção de venda, ou se o patrimônio já está bem declarado, pode não haver vantagem concreta.
🧮 Para quem o REARP é especialmente interessante - e quando convém fazer simulação
Se você:
Pretende vender um imóvel ou bem no médio/longo prazo,
Quer atualizar valor de mercado de bens antigos para refletir patrimônio real,
Tem bens subvalorizados ou declarados há muitos anos,
Está fazendo planejamento sucessório ou reorganização patrimonial,
Ou quer regularizar bens/direitos omitidos anteriormente (desde que com origem lícita) -
→ O REARP pode trazer benefício real.
Por outro lado, se pretende vender imediatamente ou em curto prazo - ou se o bem já está corretamente declarado e valorizado - pode acabar sendo um "pagamento antecipado" desnecessário.

